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Cesta Básica
Desde 15/02/2011 todos os trabalhadores, receberão mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, independente da jornada trabalhada, uma cesta de alimentos, que deverá conter todos os itens e quantidades abaixo:
05 Kg. de arroz agulhinha tipo 1 |
01 Pacote de fubá, 500g |
03 Kg. de açúcar refinado |
02 latas de óleo de soja, 900 ml |
01 Kg. de sal refinado |
500g de pó de café torrado e moído |
02 Pacotes de macarrão com ovos, 500g |
02 Kg. de farinha de trigo especial |
01 Pacote de biscoito doce, 400g |
02 Frascos de 500 ml de Detergente |
01 tempero completo, 300g |
02 Unidades de Sabonete |
01 Pacote de farinha de mandioca, 500g |
05 Unidades de Sabão em Pedra |
02 latas de extrato de tomate, 140g |
01 Pacote de esponja de aço (8 unidades) |
03 Kg. de feijão carioquinha tipo 1 |
02 Unidades de 90g de Creme Dental |
A composição da cesta sofreu alteração em relação à Convenção anterior, já que houve acréscimo de itens.
- O empregado que faltar injustificadamente por 01 (um) dia, no decorrer do mês, perderá o direito de receber a cesta básica referente ao período;
- Fica assegurado a todos os trabalhadores o recebimento da cesta básica no período de afastamento médico por motivo de doença, limitado ao período de 01 (um) mês, bem como no período de férias, auxílio maternidade e auxílio paternidade;
- Em caso de acidente de trabalho o empregado receberá o benefício enquanto perdurar o afastamento previdenciário.
Para maiores informações acesse a cláusula na íntegra na CCT atual (Cláusula 15ª): http://www.sintchospir.com.br/canais/convencao_coletiva.htm
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